VEJA AS NOVAS REGRAS DA RECEITA FEDERAL PARA O IRPF 2013

21/02/2013 20:13

 

No Amazonas, mais de 300 mil declarações foram recebidas em 2012. A  partir do dia 1º de março, a Receita Federal do Brasil começa a receber  a  Declaração  de  Ajuste  Anual  do  Imposto  sobre  a Renda referente ao   exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no  Brasil. O prazo de recebimento termina no dia 30 de abril.

Por  isso,  o  contribuinte  já  pode  se  antecipar  separando  todos  os  documentos   e  comprovantes  necessários  para  o  preenchimento  de  sua declaração,  tais  como:  informes  de  rendimentos  recebidos no ano-base (2012);   documentos  comprobatórios  de  despesas  escolares  e  médicas; extratos  para o Imposto de Renda fornecido pelos seus bancos;  scrituras de  imóveis adquiridos no ano anterior e documento de compra e/ou venda de veículo automotor.

"O contribuinte deve ter toda a documentação em mãos no ato da declaração.  Além disso, deve ter muito cuidado em seu preenchimento, para evitar erros de  digitação  dos  valores,  deve incluir todos os rendimentos auferidos, deve  informar  corretamente as deduções (educação, médicas, hospitalares, etc.)  e declarar corretamente o número de dependentes, além do patrimônio e dos ganhos de capital", afirmou o delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Barbosa Frota.

Quem deve entregar

Estão  obrigados  a  declarar  em  2013  as  pessoas físicas que receberam rendimentos  tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012. Esse valor foi corrigido  em  4,5%  em  relação  ao  ano anterior. Também está obrigado a declarar  o  contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ainda,  a  apresentação  da  declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência  do  imposto,  ou  realizou  operações em bolsas de valores, de mercadorias,  de  futuros  e  assemelhadas  ou  obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem  tinha,  até  31  de  dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive  terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

Novidades

Este  ano,  a  declaração  contará  com  algumas  novidades, uma delas é o abatimento de 3% do total do IR, ainda na Declaração 2013, ao contribuinte que  quiser  doar  a  um  dos  fundos  de ajuda à criança e ao adolescente inscritos  no  órgão até 30 de abril próximo. Já as doações feitas em 2012 aos  mesmo  fundos  terão  6%  do total como limite de abatimento na mesma declaração.

Outra  novidade importante, é a inclusão de um link no qual o contribuinte poderá  reproduzir  no  Programa  as  empresas relacionadas em declarações anteriores.   Ao  clicar   na palavra “todos”, a relação dessas entidades, pagadoras  ou  recebedoras, passará a integrar o programa atual. A Receita Federal  destaca  que  constará  apenas  a relação de entidades, devendo o contribuinte preencher com os valores recebidos ou pagos.

Programa já estará disponível para download no próximo dia 25

 

A  partir  das  8  horas da manhã, do dia 25/02, o Programa do IR 2013/ano  calendário 2012 já estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita ( www.receita.fazenda.gov.br), para “download” (ser baixado).

A  Declaração  de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador,  mediante  a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Já  a  apresentação  da  declaração pode ser feita pela Internet, mediante utilização  do  programa  de  transmissão  Receitanet  ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente. "O  contribuinte  deve  estar  bem  atento ao preencher a declaração, para declarar  todo  o  seu  patrimônio corretamente e informar na declaração o valor  idêntico  ao recebido da (s) fonte (s) pagadora(s), ao que está nos recibos de despesas médicas e escolares", afirmou o delegado.

Retificação

Se a pessoa física constatar que cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração  de  Ajuste  Anual  já  entregue,  poderá apresentar declaração retificadora   pela   Internet,  mediante  a  utilização  do  programa  de transmissão  Receitanet  ou  aplicativo "Retificação online"; em disquete, nas  agências  do  Banco  do  Brasil  S.A.  ou  da Caixa Econômica Federal localizadas  no  País,  durante o seu horário de expediente ou em em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A   declaração  retificadora  tem  a  mesma  natureza  da  originariamente apresentada,  substituindo-a  integralmente e, portanto, deve conter todas as  informações  anteriormente  declaradas  com  as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Pagamento do imposto devido

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar,  esse valor poderá ser dividido em  até oito cotas mensais. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00 e nos  casos  em  que o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de  abril,  e  as  demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O  pagamento  integral  do  imposto,  ou  de  suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas  eletrônicos  dos  bancos;  Documento  de  Arrecadação de Receitas Federais (Darf),   em   qualquer   agência   bancária;   ou  débito  automático  em conta-corrente.

Restituição

Já  para  aqueles  contribuintes que terão imposto a restituir, o primeiro  lote será pago em junho e o último, em dezembro. A  multa  mínima  para  quem não entregar a declaração dentro do prazo, ou seja,  até 30 de abril, é de no mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais  e setenta e quatro centavos), podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A  expectativa  da  Receita  Federal  é  receber  mais  de  26  milhões de declarações   em   todo   o  Brasil.  Em  2012,  um  total  de  25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os números regionais e estaduais de declarações esperadas para 2013, ainda não  foram  divulgados.   Em  2012,  foram  entregues  no Amazonas 315.648 declarações do IRPF.

 

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