VEJA AS NOVAS REGRAS DA RECEITA FEDERAL PARA O IRPF 2013
21/02/2013 20:13
No Amazonas, mais de 300 mil declarações foram recebidas em 2012. A partir do dia 1º de março, a Receita Federal do Brasil começa a receber a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil. O prazo de recebimento termina no dia 30 de abril.
Por isso, o contribuinte já pode se antecipar separando todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento de sua declaração, tais como: informes de rendimentos recebidos no ano-base (2012); documentos comprobatórios de despesas escolares e médicas; extratos para o Imposto de Renda fornecido pelos seus bancos; scrituras de imóveis adquiridos no ano anterior e documento de compra e/ou venda de veículo automotor.
"O contribuinte deve ter toda a documentação em mãos no ato da declaração. Além disso, deve ter muito cuidado em seu preenchimento, para evitar erros de digitação dos valores, deve incluir todos os rendimentos auferidos, deve informar corretamente as deduções (educação, médicas, hospitalares, etc.) e declarar corretamente o número de dependentes, além do patrimônio e dos ganhos de capital", afirmou o delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Barbosa Frota.
Quem deve entregar
Estão obrigados a declarar em 2013 as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012. Esse valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ainda, a apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Novidades
Este ano, a declaração contará com algumas novidades, uma delas é o abatimento de 3% do total do IR, ainda na Declaração 2013, ao contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão até 30 de abril próximo. Já as doações feitas em 2012 aos mesmo fundos terão 6% do total como limite de abatimento na mesma declaração.
Outra novidade importante, é a inclusão de um link no qual o contribuinte poderá reproduzir no Programa as empresas relacionadas em declarações anteriores. Ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades, pagadoras ou recebedoras, passará a integrar o programa atual. A Receita Federal destaca que constará apenas a relação de entidades, devendo o contribuinte preencher com os valores recebidos ou pagos.
Programa já estará disponível para download no próximo dia 25
A partir das 8 horas da manhã, do dia 25/02, o Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita ( www.receita.fazenda.gov.br), para “download” (ser baixado).
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Já a apresentação da declaração pode ser feita pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente. "O contribuinte deve estar bem atento ao preencher a declaração, para declarar todo o seu patrimônio corretamente e informar na declaração o valor idêntico ao recebido da (s) fonte (s) pagadora(s), ao que está nos recibos de despesas médicas e escolares", afirmou o delegado.
Retificação
Se a pessoa física constatar que cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou aplicativo "Retificação online"; em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente ou em em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Pagamento do imposto devido
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, esse valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00 e nos casos em que o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Restituição
Já para aqueles contribuintes que terão imposto a restituir, o primeiro lote será pago em junho e o último, em dezembro. A multa mínima para quem não entregar a declaração dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril, é de no mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações em todo o Brasil. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os números regionais e estaduais de declarações esperadas para 2013, ainda não foram divulgados. Em 2012, foram entregues no Amazonas 315.648 declarações do IRPF.
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