DESEMBARGADOR RAFAEL ROMANO É ELEITO VICE-PRESIDENTE DO TJAM

20/02/2013 11:20

 

O desembargador Rafael de Araújo Romano foi eleito na sessão desta terça-feira (19) para o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na vaga deixada pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, que se aposentou após completar 70 anos no dia 07 de fevereiro. Ele prestou juramento e tomou posse imediatamente após a promulgação do resultado.

Os candidatos naturais nesse tipo de processo são os três magistrados com maior tempo no cargo de desembargador e que ainda não exerceram função diretiva no Tribunal. Nessas condições, conforme a última lista de antiguidade, publicada no dia 18 de janeiro de 2013, em Diário da Justiça Eletrônico (DJE), concorreram à eleição três desembargadores: Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Rafael de Araújo Romano e Aristóteles Lima Thury, o qual figurou na lista após a desistência de Paulo César Caminha e Lima. Romano recebeu 12 votos, Graça ficou com dois e Thury, um voto.

A desembargadora Graça, apesar de ser candidata, decidiu não votar e disse que iria pedir a nulidade da eleição, por entender que deveria ser aclamada para o cargo, sem a necessidade de votação. Ela baseou sua argumentação no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que diz que "os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição".

Por outras três vezes, utilizando a mesma tese, a desembargadora tentou evitar a realização do pleito. A primeira, através do Processo Administrativo nº 2013/004422-TJAM, direcionada ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que foi indeferido, e outras duas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através dos Procedimentos de Controle Administrativo de nº 0006515-61.2012.2.00.000 e nº 0000657-15.2013.2.00.0000. Neste último, o relator conselheiro Neves Amorim indeferiu o pedido justificando que "o fato da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo figurar como a mais antiga dentre os candidatos não implica sua escolha direta para o cargo em testilha. Se tal premissa fosse aceita, estar-se-ia obstando o processo eletivo previsto tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto no Regimento Interno do Tribunal amazonense. A indicação direta da requerente ao cargo de vice-presidente do TJAM, sem deliberação pelo Plenário, como requer a autora em seu pedido inicial, não possui previsão legal, e não é respaldada pela jurisprudência deste Conselho".

Em outro trecho da decisão, o conselheiro refere-se ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, citada pela candidata. "Ressalve-se que a situação em comento não se encaixa na exceção prevista no parágrafo único do art. 102 da LOMAN. No presente caso, considerando a vacância ocorrida em 07/02/2013, bem como o biênio diretivo compreendido entre 04/07/2012 a 03/07/2014, o período do mandato a ser completado é superior a um ano". Neves Amorim completa ainda que, além disso, o art. 21 do Regimento Interno do TJAM, "prescreve forma regimental para concretização do processo para eleição de novo dirigente, particularmente quando a vaga tenha surgido antes da segunda metade do período do mandato. Assegura, em casos tais, a necessidade de sessão ordinária para eleição do sucessor".

O conselheiro finaliza sua decisão explicando que "frente às argumentações postas, e considerando precedente desta Casa que consta da Consulta CNJ n.º 0001375-17.2010.2.00.000 (Cons. Walter Nunes da Silva Júnior), inexiste previsão legal que acolha o pedido cautelar".

O presidente do TJAM, diante da decisão do CNJ e das normatizações vigentes, determinou a realização do processo eleitoral.

PROCESSO ELEITORAL

A eleição do vice-presidente está prevista no artigo 68 da Lei Complementar nº 17, da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Amazonas, de 23 de janeiro de 1997, e no artigo 21 do Regimento Interno, além das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das normatizações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Na primeira norma, o art. 68 determina que "vagando o cargo de presidente, vice-presidente ou corregedor geral de Justiça, no curso do primeiro ano do mandato, proceder-se-á, dentro de uma semana, à eleição do sucessor para completar o mandato".

O Regimento Interno, Resolução nº 72/84, de 17 de maio de 1984, no seu art. 21, parágrafo 2º, é claro quando determina que "ocorrendo vaga antes da segunda metade do período do mandato, proceder-se-á, na sessão ordinária seguinte, à eleição do sucessor, cuja posse terá lugar imediatamente".

Ao final, após proclamar o resultado, o presidente Ari Moutinho ressaltou que a eleição foi realizada com absoluta transparência e com o rigoroso cumprimento das normas legais. "Seguimos o nosso regimento, temos uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia negado a liminar que era para impedir a eleição no dia de hoje. A eleição foi realizada em total sintonia com a decisão do conselheiro Neves Amorim, com a decisão minha, monocraticamente".

O último processo eleitoral realizado no Tribunal de Justiça do Amazonas para cargos diretivos ocorreu no dia 27 de março de 2012. Neste processo, o desembargador Ari Moutinho venceu a eleição para presidente com 11 votos dos concorrentes Graça Figueiredo (08 votos) e Yedo Simões (nenhum voto). Em relação ao cargo de vice-presidente, o desembargador Wilson Barroso conquistou 11 votos. O desembargador Rafael Romano teve, nessa eleição, 01 voto, e Ari Moutinho 07 votos. Na eleição para corregedor geral de Justiça do Amazonas, no mesmo período, a desembargadora Graça Figueiredo (07 votos) perdeu para Yedo Simões (12 votos).

Dos desembargadores em atividade, João Simões, Domingos Chalub e Djalma Martins já exerceram o cargo de vice-presidente do TJAM e não participam mais do processo.

RAFAEL ROMANO

Rafael de Araújo Romano tomou posse no cargo de desembargador em 4 de novembro de 2008, no auditório do Tribunal Pleno, após ser eleito pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga oriunda da aposentadoria do desembargador Ruy Morato.

Após assumir a vice-presidência, Romano agradeceu a todos que contribuíram para sua vitória e disse que quer contribuir para dar mais rapidez ao julgamento dos processos. "Vamos lutar para que a Justiça realmente alcance o seu ápice, de atender com celeridade os reclames da população e nós vamos lutar por isso. Reestruturar o primeiro grau para poder reduzir o número de processos que se encontram abarrotados por aí".

Formado pela Universidade Federal do Amazonas, foi delegado de polícia, chegando ao cargo de delegado geral. No cargo de magistrado há mais de 35 anos, Romano atuou nas comarcas de Canutama, Maués e Barreirinha, nas quais também foi juiz eleitoral. Após dez anos foi promovido para Manaus, onde atuou no Tribunal do Júri e Vara de Execução Criminal e ficou 16 anos à frente do Juizado da Infância e da Juventude - Cível. Também presidiu as eleições de 1994 e 2000.

O presidente Ari Moutinho disse que o Tribunal, de forma quase unânime, elegeu o desembargador Rafael Romano e que ele lhe proporciona grande orgulho. "Porque é um contemporâneo de faculdade, é um colega magistrado, com longa vivência no interior do Estado, passou muitos anos na comarca de Maués e, por consequência, haverá de servir aos jurisdicionados com muita altivez, honradez e dignidade, que é tudo o que se espera de um bom magistrado". 

 

FONTE: DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

FOTO: DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

 

 

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